Beneficiando-se do determinado pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, o portal História de Alagoas (www.historiadealagoas.com.br) reedita o livro clássico Vidas Secas, de Graciliano Ramos.
O Art. 41. da citada Lei define que os “direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil”.
Como Graciliano Ramos faleceu em 20 de março de 1953, no Rio de Janeiro, a partir de 1º de janeiro de 2024 os direitos autorais sobre suas obras...



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