Craveiro Costa*

Uma disposição da legislação escolar de Santa Catarina, em vigor desde 1917, estatui que

as candidatas ao magistério, que se matricularem na Escola Normal, quando diplomadas e nomeadas professoras, perderão o cargo, se contraírem casamento.

Ultimamente, no Congresso de Ensino Primário que se realizou na capital daquele Estado, o assunto interessou vivamente aos congressistas. O meu querido amigo, Professor Flordoaldo Cabral, dentre as muitas sugestões que apresentou no sentido da eficiência da inspeção escolar, que ali exerce com devotamento e grande brilho, lembrou que aquela medida fosse extensiva às professoras complementaristas e provisórias, que exercem o...