Escravidão em Alagoas e os escravos castigados

Capítulo do livro Escravidão em Alagoas, de Félix Lima Júnior, Maceió, 1974

Partida para colheita de café no Vale do Paraiba em 1885, foto de Marc Ferrez
Senhora na liteira com dois escravos, Bahia, 1860 (Acervo Instituto Moreira Salles)

Senhora na liteira com dois escravos, Bahia, 1860 (Acervo Instituto Moreira Salles)

Félix Lima Júnior*

No pelourinho que Antônio Firmiano de Macêdo Braga mandou erguer, às suas custas, em fins de 1817, no então Largo da Matriz, hoje Praça Dom Pedro II, teriam sido açoitadas infelizes criaturas cujo único crime era ter a epiderme negra? Demolido esse símbolo da autoridade real, não consta que outro tenha sido erguido.

Onde castigavam, então, os escravos, surrando-se desapiedadamente? Na casa dos senhores? Na cadeia, gratificando-se o carcereiro? Na praça pública, presos a um poste de madeira?

Além de chibateados, os escravos sofriam outras penas.

Alvará de 3 de março de 1741 mandava marcar, na espádua, com um F, com ferro em brasa, antes de serem restituídos aos seus legítimos senhores, os negros aprisionados nos quilombos.

A Câmara Municipal de Maceió estabeleceu, em 1828, que levaria 50 bolos na primeira vez e 100 na segunda, o escravo que lavasse roupa nas cacimbas abertas na várzea por trás do parque de artilharia. Entretanto, pessoa livre que cometesse a mesma falta, pagaria, de multa, 1$000 e, na reincidência, 2$000 quantia regular para a época.

Escravo que fumava maconha, em 1830, passava três dias na cadeia.

Criança negra castigada

Criança negra castigada

Posturas municipais de Maceió foram aprovadas pela Resolução 386, de 8 de agosto de 1861, firmada pelo Presidente da Província, Dr. Antônio Alves Souza Carvalho. De acordo com o art. 12, das mesmas, negro forro que conduzisse vasilha com materiais fecais, de dia, ou lançasse lixo e imundície em local não permitido, seria preso dois dias ou pagaria multa de 5$000; sendo escravo, levava doze palmatoadas, e o duplo, em caso de reincidência.

Os castigos eram os mesmos de todos os tempos, desde que o primeiro preto, acorrentado, desembarcou de um brigue, numa praia deste país: tronco, marca de ferro quente, escarpes, gargalheiras, manilhas, correntes, grilhões, colares de ferro, ferrojóias, surras terríveis, dúzias e dúzias de bolos, às vezes em meninotes de 10 a 12 anos, “bacalhau” cortando as costas dos desgraçados, calcetas, relho de couro cru, chicotes de feitios diversos, cordas de sedenho, anjinhos que esmagavam os polegares, pega, vira-mundo, coletes de couro, roda d’água, incisões, salgaduras, salmoura, pimenta e limão nos talhos de chicote, “para não estragar e nem criar bicho”, como faziam os fazendeiros de cacau do sul da Bahia e os plantadores de café do Vale do Paraíba… Além de cortes de orelhas, de seios, etc., mandava-se arrancar dente ou dentes dos infelizes.

Em Maceió, creio, não mandavam despir um escravo, deitando-o, de lado, depois de lhe amarrarem as mãos, juntas, passando os braços por cima dos joelhos encolhidos, enfiando um pedaço de caibro, fino, no espaço livre, formado atrás dos joelhos e por cima dos braços. O desgraçado podia ser virado de um lado para outro, de frente, para trás e vice-versa, recebendo, então, 20, 30 ou 50 palmatoadas dadas com um pedaço de tábua de pinho, furada, de uma polegada de grossura, que não inutilizava a vítima, impedindo-a, apenas, de trabalhar por uns dias — como se fazia na Geórgia, na Flórida, e em outros pontos da América do Norte, antes — e talvez mesmo depois… da guerra da Secessão.

Escravo da Mina Aouni em foto de Augusto Sthal, 1865

Escravo da Mina Aouni em foto de Augusto Sthal, 1865

Descrevamos alguns desses bárbaros castigos:

tronco — pescoço, pés e mãos imobilizados entre dois grandes pedaços de madeira retangular ou, mais raramente, de ferro presos a cadeados;

vira-mundo — pequeno instrumento de ferro que prendia pés e mãos, forçando o escravo a uma posição incômoda durante vários dias;

cêpo — longa tora de madeira presa, por uma corrente, ao cotovelo e carregada na cabeça;

limambo — argola de ferro, que rodeava o pescoço do negro, com uma haste com um chocalho;

gargalheira ou golilha — correntes de ferro que impediam o movimento;

peias — ligadas por correntes de ferro ao tornozelo, impedindo caminhar;

anjinhos — dois anéis de ferro que diminuíam de diâmetro à medida que se torcia um parafuso pequeno, provocando dores terríveis.

Se um negro furtava, uma máscara era presa à sua cara, máscara de folha de Flandres, com pequenos orifícios para poder respirar, ou então penduravam às costas, numa golilha, placas de ferro com dizeres aviltantes, como “ladrão”, “ladrão e fujão“, etc. Quando a falta era grave o castigo era aumentado, cortando-se orelhas, amputando-se seios, castrando-se, quebrando-se dentes a martelo ou arrancando-os totalmente, e, até, emparedando vivos os infelizes cativos.

No livro “São Paulo de outrora” conta Paulo Cursino de Moura que, na chácara denominada Telégrafo ou Quebra-bunda, muito afastada do centro da cidade, José Veloso de Oliveira, por dinheiro ou para satisfazer pedidos de amigos, costumava disciplinar escravos alheios, que não serviam bem aos senhores, dando-lhes surras tremendas a ponto de ficarem descadeirados, daí provindo o nome da propriedade. Era imitado por outros perversos que enriqueciam com a miséria e o sofrimento alheios.

Nesta capital, ao que me consta, não tivemos chácaras idênticas a do Telégrafo. Bem perto, porém, no município de Alagoas, João Lopes Cavalcante, Capitão João Lopes, que ainda vivia em janeiro de 1897 — proprietário do engenho Gurganema, até poucos anos pertencente a pessoas de sua família — era famoso pelos castigos aplicados aos negros que o serviam e nos que, para “amansar” ou “exemplar”, lhes mandava outros senhores de engenhos e proprietários agrícolas. Quem tinha um moleque vadio, fujão, ruim, preguiçoso, insolente, viciado, e não podia corrigi-lo, mandava-o ao João Lopes…

O Gurganema era o Quebra-bunda de Alagoas…

Anjinho

Certo proprietário de um engenho, em Atalaia, tinha um escravo fujão, preguiçoso que não se emendava mesmo à custa de sovas e castigos outros. Irritado, mandou-o, certo dia, para o Gurganema, bem recomendado. O negro, por medo ou por astúcia, portou-se corretamente. No fim de noventa dias não sofrera um castigo, sequer, pois não cometera a menor falta.

Mandou-o João Lopes de volta. Antes, porém, sentou-se no alpendre da casa grande, chamou o feitor que, avisado, previamente, trouxe o cativo e uma palmatória, bem pesada, de maçaranduba.

— Olhe, moleque — disse-lhe o senhor de engenho — você volta hoje para a casa do seu senhor. Mas para ficar sabendo quem é João Lopes vai levar noventa bolos. A um sinal, o feitor, desapiedado, impassível, brutal, aplicou no desgraçado noventa palmatoadas daquelas de rachar mão

Publicou o Major Bonifácio Silveira, na “Gazeta de Alagoas”, de 9 de outubro de 1938, sob o título “Velharias”:

“Juízo das execuções criminais. Autoamento de uma ordem para execução de sentença do réu preso e condenado THOMAZ, escravo de D. Miquelina Luiza da Glória.

O Dr. Francisco Liberato de Mattos, Fidalgo Cavalleiro da Casa Imperial, Comendador da Ordem da Rosa, Juiz de Direito da Comarca das Alagoas, por Sua Magestade Imperial que Deus Guarde etc. Faço saber ao Senhor Juiz Municipal do Têrmo desta Cidade, que na sessão do Jury do dia 20 do corrente mez foi submetido a julgamento o réo Thomaz, escravo de D. Miquelina Luiza da Glória, de idade trinta anos, solteiro, natural de Pioca desta Província, residente ha annos no lugar Massagueira do termo desta Cidade, não sabe ler nem escrever; acusado pela Justiça por crime do artigo 193 do Código Penal, na pessoa do escravo Domingos, de Manoel do Nascimento Pontes e foi condenado, como da sentença do teor seguinte — A vista das decisões do Jury julgado o réo Thomaz escravo de D. Miquelina Luiza Glória, incurso no grao médio das penas do artigo 193 do Código Penal de combinação com o artigo 60 do mesmo Código, condeno-o a Dusentos e cinquenta açoites, e depois de sofrer seja entregue a sua Senhora, mediante assignatura do têrmo, pelo qual se obrigará a traser o referido escravo um “Argolão de Ferro ao pescoço por espaço de tres annos”, pagas as custas por ella.

Sala das Sessões do Jury na Cidade das Alagoas, 20 de outubro de 1864 — Francisco Liberato de Mattos — E tendo dito a sentença passado em julgado mandou-se expedir a presente Ordem de conformidade do artigo 406 do Regulamento nº 120 de 31 de janeiro de 1842 afim de ser a mesma sentença dada execução. Cidade das Alagoas 29 de outubro de 1864.

Eu José Lucindo dos Santos escrivão interino do Jury escrevi — Francisco Liberato de Mattos — Juiz de Direito. A. Intime-se ao Carcereiro para que se execute a sentença. Alagoas 4 de novembro de 1864 — Rocha Lins.

Certifico que intimei o Carcereiro da Cadea José Cavalcante de Albuquerque que ficou ciente do que dou fé. Alagoas 4 de novembro de 1864. José Lucindo dos Santos escrivão escrevi e assignei. José Lucindo dos Santos.

1º Certificado — Certifico que em cumprimento da sentença transcrita na Ordem retro e do despacho do Dr. Juiz Municipal Tiburcio Valeriano da Rocha Lins, foi hoje surrado com cinquenta açoites na grade da Cadea pelas dez horas da manhã e condemnado Thomaz assestindo a execução o dito Juiz comigo escrivão de seu cargo, e o Official Alexandre José de Amorim, depois do que foi o réo recolhido à prisão donde foi tirado, designando o dito Juiz o dia de amanhã as mesmas horas para serem dados os outros tantos açoites; e de tudo para constar passei a presente certidão do que dou fé. Alagoas 7 de novembro de 1864. José Lucindo dos Santos.

2º Certificado — Certifico que hoje pelas dez horas da manhã em presença do Dr. Juiz Municipal, de mim Escrivão e do Official Alexandre José do Amorim foi surrado com cinquenta açoites na grade da Cadea o réo Thomaz como havia determinado o dito Juiz hontem como consta da certidão supra; e por se achar o mesmo escravo com os ferimentos inflamados determinou o referido Juiz que fosse espaçada a continuação da execução para o dia onze do corrente tudo em forma da Lei, do que fasso o presente e dou fé. Alagoas 8 de novembro de 1864 — José Lucindo dos Santos. Escrivão.

3º Certificado — Certifico que em cumprimento da sentença a que foi condemnado o réo escravo Thomaz foi elle hoje surrado com cinquenta açoites na grade da Cadea pelas dez horas da manhã com a assistência do Dr. Juiz Municipal comigo Escrivão e o Official Alexandre José do Amorim, depois do que foi o réo recolhido a prisão donde sahira; e como os ferimentos dos açoites ficassem hoje bastante inflamados, determinou o mesmo Juiz que continuasse a execução no dia desesseis do corrente, a fim de não se tornarem graves os ferimentos; e por constar passei o presente e dou fé. Alagoas 11 de novembro de 1864 — José Lucindo dos Santos.

4º Certificado — Certifico que em cumprimento da sentença do réo escravo Thomaz, foi ele surrado com cinquenta açoites na grade da Cadea pelas dez horas da manhã com a presença do Dr. Juiz Municipal, comigo Escrivão e o Official Alexandre José de Amorim e de novo recolhido o réo a prisão, marcando o mesmo Juiz o dia da manhã à mesma hora para o final da execução; e para constar passei a presente e dou fé. Alagoas 16 de novembro de 1864 o Escrivão José Lucindo dos Santos.

5º Certificado — Certifico que hoje pelas dez horas da manhã na grade da Cadea foi surrado o réo escravo Thomaz com cinquenta açoites que lhes faltavam para completar os “Dusentos e cinquenta” que lhe foram impostos pela sentença contra elle proferida pelo tribunal do Jury desta cidade como consta da Ordem retro do Dr. Juiz de Direito espedida ao Dr. Juiz Municipal e execução por finda e me ordenou que lhe fizesse estes autos conclusos; e por tudo constar passei a presente certidão. Alagoas 17 de novembro de 1864 — O escrivão José Lucindo dos Santos.

Diz Miquelina Luiza da Gloria proprietária do escravo Thomaz condemnado pelo Jury desta Cidade a pena de duzentos e cinquenta açoites e a trazer um argolão no pescoço por espaço de treis annos, e já tendo sido executados os mesmos açoites deixando a suplicante o dito escravo em custódia emquanto se approntava o argolão que mandou fazer para cumprir a segunda parte da sentença e para delle tomar conta na occasião de lhe mandar por dito argolão; e como já esteja prompto e queira a suplicante tomar conta do referido escravo, requer a V. S. se digne de mandar passar o competente alvará de soltura uma vez que a suplicante já assignou têrmo em que se obriga por esta parte da sentença e ter pago os custos respectivos.

Ilmo. Senhor Dr. Juiz Municipal — A rogo de D. Miquelina Luiza da Gloria — Manoel Simões da Costa”.

9 Comments on Escravidão em Alagoas e os escravos castigados

  1. JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS // 13 de setembro de 2016 em 18:17 //

    LI NA INTEGRA ESSA REPORTAGEM E ACHEI MUITO INTERESSANTE, ESSA CRUELDADE ERA EM NOME DE QUEM? PUNIA-SE SÓ PELO FATO DO BEL PRAZER, PARA SATISFAZER AS VONTADES SÁDICAS, PELO SIMPLES PRAZER DA HUMILHAÇÃO HUMANA, DA DECOMPOSIÇÃO HUMANA. É MISTER SABER QUE JÁ ERAM PUNIDOS AO TRABALHAREM DE GRAÇA, MAS OS SENHORES QUERIAM VER A DEGRADAÇÃO DA RAÇA NEGRA, ISSO INFELIZMENTE OCORRE NOS DIAS DE HOJE, NÃO COM A PENA DO CHICOTE, MAS COM A IMPERIOSIDADE DE ALGUNS TRABALHOS COM HORAS HORRENDAS, MAS O QUE FAZER DIANTE DISSO?

  2. vieirapautainformativa // 29 de julho de 2017 em 11:07 //

    Infelizmente para a raça negra e afro descendentes a escravidão no brasil continua,sem torturas aparente,mais politicamente,socialmente,culturalmente,financeiramente,lhes tiraram tudo.Restaram apenas trabalho exaustivo,agora tirando qualquer beneficio conquistados,volta a esta zero,só que agora chama-se escravidão moderna, e ainda sim velada.

  3. Muito triste este relato. Quanta exploração e crueldade!
    E ainda sobrou, como resquício da escravidão, o racismo.
    Racismo nunca mais!
    E não basta não ser racista, é preciso ser antiracista.

  4. A humanidade n tem perdão nem cura. Por mais q sofram nunca será suficiente, nunca terá paz. Crueldade sem fim.

  5. João Campos. // 14 de maio de 2020 em 09:19 //

    Queria saber onde estava a Igreja? Todo este martirio em nome de quem? A que Deus eles serviam?
    Chego a perguntar onde estava Deus? Nestes momentos de dor deste povo?

  6. João g. Barroso neto // 14 de maio de 2020 em 13:29 //

    Infelizmente a nossa história é traçada por eventos degradantes em que fica marca do poder da sociedade dos poderosos, em deprimente do reconhecimento do valor do ser humano, da pessoa ,…
    do ente gente

  7. Tristes relatos, horríveis sentenças, o negro Thomaz foi esquecido, mas o juiz Tibúrcio Valeriano virou nome de escola.

  8. devo informar pelos quais na verdade os escravos eram verdadeiras maquinas de trabalhar ;os infelizes não sabiam ler escrever teriam que trabalhar com fome cede e sobre castigos corporais ;triste realidades desumanas pois á cor da pele diferenciava o racismo não dando chance aquelas pessoas que eram tratadas como animais

  9. Estou lendo essas brutalidades não sei o que seria se eu vivesse entre o séculos passados; lendo os referidos cotidiano vi que grandes exagero eram cometidos e tal suplícios era diversão maldosa apenas pra fazer alegrias aos caucasianos; minha falecida mãe era bisneta de holandês com africanos então á família ficou mestiça e quase todos tem á pele escura e á cor dos olhos claros saindo alguns da família claro e com os olhos escuros; minha falecida mãe não gostava de falar nos era proibido de ter assuntos referente á escravidão passada ela não gostava ;o bisavó da minha mãe era holandês adorava uma negra dai nasce meu avô pai dela eu não o conheci nem conheci á historias escrava apenas relatos em livros ;olha é tristes ;acredito que esses castigos o escravo morria devidos romperem os canais sanguíneos poderiam ter hemorragias internas inflamações internas o escritor poderia ter escrito isso ;imagina vc uma pessoa mobilizada recebendo golpes de chicotes repedidos sobre números elevados dificil sobreviver

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